Têxtil e vestuário
Fichas de pessoal, turnos, formação e acidentes de trabalho.
Lei 58/2019, art. 21.ºTêxtil, vestuário, calçado e cutelaria: arquivos com décadas de fichas de pessoal, encomendas e correspondência.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Em muitas empresas familiares, o arquivo guarda fichas de pessoal, currículos, cópias de documentos e correspondência desde a fundação. Ninguém se lembra porquê.
A Lei 58/2019 dá a regra: primeiro o prazo legal, depois o prazo necessário, e a prescrição como limite quando os dados servem para provar o cumprimento de obrigações.
O resultado prático é uma tabela de prazos por tipo de documento e um dia por ano dedicado a destruir ou anonimizar o que já não tem razão de existir.
Fichas de pessoal, turnos, formação e acidentes de trabalho.
Lei 58/2019, art. 21.ºClientes e agentes estrangeiros, correspondência comercial e encomendas.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. e)Fichas de clientes, garantias e programas de fidelização.
RGPD, art. 5.º e 17.ºSó depois de terminado o prazo legal (art. 21.º, n.º 5, da Lei 58/2019).
Não: os dados só são anónimos se a pessoa deixar de ser identificável por qualquer meio razoável. Muitas vezes, retirar o nome não chega.
O responsável pelo tratamento, com base na lei e na finalidade. Os prazos devem constar do registo de atividades e das informações aos titulares.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.