Empresas tecnológicas
Aplicações e plataformas com utilizadores jovens, perfis e notificações.
Lei 58/2019, art. 16.ºEmpresas tecnológicas, universidade, escolas e associações juvenis: muitos serviços online usados por crianças e jovens.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Uma aplicação de estudo, um jogo educativo ou a plataforma de um clube pedem nome, e-mail e data de nascimento. Muitos utilizadores têm menos de 13 anos.
Quando o fundamento é o consentimento e o serviço se dirige a crianças, a lei portuguesa fixa os 13 anos. Abaixo disso, decide quem exerce as responsabilidades parentais, e o fornecedor deve fazer esforços razoáveis para o verificar.
A idade não resolve tudo: a informação deve ser escrita numa linguagem que a criança entenda, e as definições de privacidade devem vir protegidas por defeito.
Aplicações e plataformas com utilizadores jovens, perfis e notificações.
Lei 58/2019, art. 16.ºPlataformas de aprendizagem e contas criadas pelos alunos.
RGPD, art. 8.º e 28.ºInscrições online, fotografias e grupos de mensagens.
RGPD, art. 6.º e 8.ºNão: aplica-se ao consentimento para serviços da sociedade da informação oferecidos diretamente a crianças. Outros tratamentos podem ter outro fundamento, como um contrato ou uma obrigação legal.
É o primeiro passo. Abaixo dos 13 anos, o fornecedor deve fazer esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelos pais (art. 8.º, n.º 2, RGPD).
Pode, no âmbito da sua função educativa, com contrato com o fornecedor e informação às famílias; nesse caso o fundamento não é o consentimento do aluno.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.