Universidade e ensino superior
Pautas, concursos de pessoal e processos de estudantes.
Lei 26/2016, art. 6.ºUniversidade, serviços regionais, autarquias e entidades públicas: pedidos de acesso a documentos que contêm dados de outras pessoas.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos aprecia queixas sobre acesso; a CNPD fiscaliza o tratamento de dados pessoais.
Um cidadão pede a uma entidade pública cópia de um processo de concurso, com as candidaturas dos outros concorrentes. A transparência e a proteção de dados puxam em sentidos opostos.
A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos resolve o conflito: sem autorização do titular, o terceiro tem de demonstrar um interesse relevante, e mesmo assim o acesso deve ser proporcional.
Na prática, a resposta mais comum é o acesso com expurgo: o documento é entregue, mas sem os dados que não são necessários para o fim invocado.
Pautas, concursos de pessoal e processos de estudantes.
Lei 26/2016, art. 6.ºProcessos de licenciamento, reclamações e concursos.
Lei 26/2016; RGPD, art. 86.ºFundações e empresas públicas sujeitas à LADA.
Lei 26/2016, art. 4.ºNão. O art. 86.º do RGPD permite conciliar o acesso do público com a proteção de dados; em Portugal, essa conciliação faz-se pela LADA.
Sim, aos seus próprios dados, pelo direito de acesso do RGPD e pela LADA, com os limites legais.
Ocultar no documento entregue os dados pessoais que não são necessários para o fim do pedido, por exemplo moradas, números de identificação ou dados de saúde.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.