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Alentejo · Évora

Proteção de dados em Évora

Universidade, serviços regionais, autarquias e entidades públicas: pedidos de acesso a documentos que contêm dados de outras pessoas.

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Resposta curta: um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se tiver autorização escrita do titular, explícita e específica, ou se demonstrar um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante (art. 6.º, n.º 5, da Lei 26/2016). Os dados desnecessários devem ser expurgados.
§
Quem fiscaliza: CNPD e CADA

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos aprecia queixas sobre acesso; a CNPD fiscaliza o tratamento de dados pessoais.

Um pedido de acesso a um processo que contém dados de outras pessoas.
Évora

O pedido de acesso a um processo alheio

Um cidadão pede a uma entidade pública cópia de um processo de concurso, com as candidaturas dos outros concorrentes. A transparência e a proteção de dados puxam em sentidos opostos.

A Lei de Acesso aos Documentos Administrativos resolve o conflito: sem autorização do titular, o terceiro tem de demonstrar um interesse relevante, e mesmo assim o acesso deve ser proporcional.

Na prática, a resposta mais comum é o acesso com expurgo: o documento é entregue, mas sem os dados que não são necessários para o fim invocado.

  1. 1
    PedidoQuem pede, que documento e para quê.
  2. 2
    Nominativo?O documento contém dados de pessoas singulares identificáveis?
  3. 3
    FundamentoAutorização escrita do titular ou interesse direto, pessoal e legítimo.
  4. 4
    ProporcionalidadeExpurgar os dados desnecessários.
  5. 5
    RespostaNos prazos da LADA; em caso de dúvida, pode pedir-se parecer à CADA.
O que verificamos por setor

Pontos frequentes em Évora

Universidade e ensino superior

Pautas, concursos de pessoal e processos de estudantes.

Lei 26/2016, art. 6.º

Serviços regionais e autarquias

Processos de licenciamento, reclamações e concursos.

Lei 26/2016; RGPD, art. 86.º

Entidades com funções públicas

Fundações e empresas públicas sujeitas à LADA.

Lei 26/2016, art. 4.º
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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes em Évora

O RGPD impede o acesso a documentos administrativos?

Não. O art. 86.º do RGPD permite conciliar o acesso do público com a proteção de dados; em Portugal, essa conciliação faz-se pela LADA.

O próprio titular tem sempre acesso?

Sim, aos seus próprios dados, pelo direito de acesso do RGPD e pela LADA, com os limites legais.

O que é expurgar?

Ocultar no documento entregue os dados pessoais que não são necessários para o fim do pedido, por exemplo moradas, números de identificação ou dados de saúde.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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