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Centro · Viseu

Proteção de dados em Viseu

Componentes automóveis, agroalimentar, madeira e serviços: exames de admissão e periódicos para milhares de trabalhadores.

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Resposta curta: o empregador recebe a ficha de aptidão, que indica se o trabalhador está apto, apto condicionalmente ou inapto, mas não pode conter dados da ficha clínica nem elementos abrangidos pelo sigilo médico (art. 110.º da Lei 102/2009). Os dados clínicos ficam com o médico do trabalho.
§
Quem fiscaliza: CNPD e ACT

A CNPD fiscaliza o tratamento de dados; a ACT fiscaliza a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.

O diagnóstico fica no consultório; aos recursos humanos chega apenas a aptidão.
Viseu

O que chega aos recursos humanos

Depois do exame periódico, um responsável pede ao médico do trabalho 'o relatório completo' de um trabalhador que falta muitas vezes. O médico não o pode entregar.

A lei separa dois documentos: a ficha clínica, coberta pelo sigilo médico, e a ficha de aptidão, que é o único documento que chega ao empregador.

Quando o serviço de medicina do trabalho é externo, a empresa prestadora trata dados de saúde e deve ter um contrato adequado, com regras claras sobre o que comunica.

  1. 1
    ExameAdmissão, periódico ou ocasional, feito pelo médico do trabalho.
  2. 2
    Ficha clínicaFica com o médico, sujeita a sigilo.
  3. 3
    Ficha de aptidãoApto, apto condicionalmente ou inapto, sem diagnóstico.
  4. 4
    Recursos humanosArquiva a ficha de aptidão com acesso restrito.
  5. 5
    RecomendaçõesAdaptações do posto, sem revelar a causa clínica.
O que verificamos por setor

Pontos frequentes em Viseu

Componentes automóveis

Exames de admissão, turnos noturnos e ruído.

Lei 102/2009, art. 110.º

Agroalimentar

Trabalhadores sazonais e exames rápidos de admissão.

Lei 102/2009; RGPD, art. 9.º

Serviços externos de SST

Prestadores que tratam dados de saúde por conta de várias empresas.

RGPD, art. 9.º e 28.º
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
MangualdeTondelaNelasSão Pedro do SulCastro Daire
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes em Viseu

Posso pedir ao trabalhador o atestado com o diagnóstico?

Para justificar a falta, o certificado de incapacidade basta; o diagnóstico não é necessário e não deve ser exigido.

Os recursos humanos podem ver a ficha clínica?

Não. A ficha clínica está sujeita a sigilo médico; o empregador recebe apenas a ficha de aptidão.

O que acontece se o trabalhador for considerado inapto?

O empregador sabe a conclusão e as recomendações, não a causa clínica. As decisões seguintes devem respeitar o Código do Trabalho.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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