Associações e coletividades
Fichas de sócio com cópia do cartão.
Lei 7/2007, art. 5.ºServiços públicos, ensino superior, comércio, saúde e associações: balcões onde, por hábito, se tira fotocópia ao Cartão de Cidadão.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Numa inscrição, num contrato ou num simples pedido, o balcão pede o Cartão de Cidadão e tira uma fotocópia, frente e verso. A cópia fica numa pasta, com fotografia, assinatura e números de identificação.
A Lei 7/2007 exige o consentimento do titular para a reprodução, salvo lei especial. E mesmo com consentimento, o RGPD pergunta se a cópia é necessária: muitas vezes basta anotar o nome e o número do documento.
Quando a cópia é exigida por lei, por exemplo em obrigações de identificação de clientes, guarda-se apenas pelo prazo legal e com acesso restrito.
Fichas de sócio com cópia do cartão.
Lei 7/2007, art. 5.ºContratos, garantias e entregas ao domicílio.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)Atendimento e instrução de processos administrativos.
RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. e)Sim, salvo quando a cópia é exigida por lei. A entidade pode então pedir que a identidade seja confirmada por outro meio, como a exibição do cartão.
Sim: a lei fala em reprodução por qualquer meio, incluindo digitalização ou fotografia.
A retenção do Cartão de Cidadão tem regras próprias e, em regra, não é permitida fora dos casos previstos na lei.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.