Indústria têxtil e calçado
Relógios biométricos, câmaras nos armazéns e listas de turnos partilhadas em grupos de mensagens.
Lei 58/2019, art. 28.ºTêxtil, calçado, metalomecânica: muitas fábricas registam a assiduidade com a impressão digital. A lei permite-o, mas só dentro de limites precisos.
A CNPD fiscaliza o tratamento de dados; a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscaliza o cumprimento do Código do Trabalho, incluindo os limites aos meios de vigilância.
Num pavilhão com trezentos trabalhadores e três turnos, o cartão de ponto perde-se e empresta-se. A impressão digital resolve o problema e, por isso, espalhou-se pelas fábricas do Minho e do Vale do Ave.
A Lei 58/2019 aceita-a apenas para duas finalidades: assiduidade e acesso às instalações. Usar os mesmos dados para medir pausas, produtividade ou deslocações dentro da fábrica já não é permitido.
O ponto técnico que mais falha é a irreversibilidade: o sistema deve guardar um modelo matemático, não a imagem da impressão digital, e o fornecedor deve conseguir demonstrá-lo por escrito.
Relógios biométricos, câmaras nos armazéns e listas de turnos partilhadas em grupos de mensagens.
Lei 58/2019, art. 28.ºDados de trabalhadores cedidos a várias empresas utilizadoras: quem é responsável por quê.
RGPD, art. 26.º e 28.ºClientes fora da União Europeia que pedem listas de trabalhadores para auditorias sociais.
RGPD, art. 44.º a 49.ºA lei admite a biometria para assiduidade e acessos, mas a avaliação de impacto deve demonstrar que é necessária e proporcionada. Prever uma alternativa reduz o risco de contestação.
Normalmente é subcontratante: trata os dados por conta da empresa, que continua a ser a responsável. É necessário um contrato com o conteúdo do art. 28.º do RGPD.
Em regra não, se a atividade principal não for o tratamento de dados. Continua, porém, obrigada a cumprir o RGPD: registo, informação, segurança e, para a biometria, avaliação de impacto.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.