Hotelaria e alojamento
Wi-Fi, newsletters e campanhas a antigos hóspedes.
Lei 41/2004, art. 13.º-AHotelaria, restauração, marinas, comércio e eventos: quase todos oferecem Wi-Fi gratuito, muitas vezes com um formulário de registo.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
A página de acesso ao Wi-Fi pede nome e e-mail e tem uma única caixa: «aceito os termos e receber novidades». Sem a marcar, não há rede.
Assim o consentimento para marketing não é livre. A solução é separar: aceitar as condições de uso para navegar, e uma caixa à parte, por marcar, para quem quer receber comunicações.
Convém ainda decidir que dados são realmente necessários para gerir a rede e por quanto tempo se guardam os registos de ligação.
Wi-Fi, newsletters e campanhas a antigos hóspedes.
Lei 41/2004, art. 13.º-ARegisto no Wi-Fi e programas de fidelização.
RGPD, art. 7.ºAcesso à rede por visitantes de vários países.
RGPD, art. 12.º e 13.ºPode, se for necessário para o acesso e o titular for informado; o número não pode depois ser usado para marketing sem consentimento.
Para produtos ou serviços análogos da própria empresa há uma exceção, desde que o cliente tenha podido recusar no momento da recolha e possa opor-se de forma fácil e gratuita em cada mensagem (art. 13.º-A, n.º 3, da Lei 41/2004).
Deve ser compreensível para quem a lê: num destino turístico, convém ter também uma versão em inglês.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.