Indústria e metalomecânica
Máquinas, empilhadores e turnos noturnos.
Código do Trabalho, art. 19.ºIndústria automóvel e metalomecânica, transportes, construção e serviços municipais: atividades em que um erro pode pôr outras pessoas em risco.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
Depois de um incidente na fábrica, a direção decide fazer testes de álcool a todos os turnos e pede que lhe enviem os valores de cada trabalhador.
A lei permite testes em funções de risco, mas não da forma que a direção imagina: convém que os testes estejam previstos num regulamento interno, devem ser feitos por profissionais de saúde, e o empregador recebe apenas a conclusão de aptidão.
Os valores concretos são dados de saúde: ficam com a medicina do trabalho, sujeitos a sigilo, e não circulam por e-mail entre chefias.
Máquinas, empilhadores e turnos noturnos.
Código do Trabalho, art. 19.ºCondução profissional e trabalhos em altura.
RGPD, art. 9.º, n.º 2, al. h)Regulamentos de prevenção do consumo de álcool para os trabalhadores municipais.
Lei 58/2019, art. 29.ºÉ a forma habitual de definir em que funções, com que critérios e por quem os testes são feitos, e de informar os trabalhadores antes de qualquer teste.
Profissionais de saúde, em regra no âmbito da medicina do trabalho, sujeitos a sigilo.
O empregador não recebe os dados clínicos, apenas a conclusão de aptidão. Qualquer uso disciplinar deve ser ponderado com cuidado e com apoio jurídico.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.