Alojamento local
Check-in à distância, mensagens com documentos e fechaduras com código.
Lei 23/2007; RGPD, art. 5.ºAlojamento local, hotelaria, aeroporto e serviços turísticos: todos os dias chegam hóspedes estrangeiros cujos dados têm de ser comunicados.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.
No check-in de um alojamento local, é comum fotografar o passaporte com o telemóvel e guardar a imagem 'por precaução'.
A obrigação legal é comunicar os dados do boletim de alojamento. Guardar cópias completas dos documentos, com fotografia e todos os dados, vai além do necessário e cria um risco em caso de perda do telemóvel.
Uma regra simples: registar os campos exigidos, comunicar dentro do prazo e apagar fotografias e mensagens com documentos.
Check-in à distância, mensagens com documentos e fechaduras com código.
Lei 23/2007; RGPD, art. 5.ºSistemas de gestão de reservas e comunicação automática ao SIBA.
Portaria 287/2007; RGPD, art. 28.ºCartas de condução, cauções e dados de viagem.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)Não: é uma obrigação legal (art. 6.º, n.º 1, al. c), RGPD). Deve, no entanto, informar o hóspede sobre o tratamento.
É frequente, mas arriscado. Prefira formulários seguros e apague as imagens depois de registar os dados.
Algumas ferramentas comunicam os boletins automaticamente; nesse caso atuam como subcontratantes e precisam de contrato.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.