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Algarve · Faro

Proteção de dados em Faro

Alojamento local, hotelaria, aeroporto e serviços turísticos: todos os dias chegam hóspedes estrangeiros cujos dados têm de ser comunicados.

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Resposta curta: quem aloja cidadãos estrangeiros deve comunicar os seus dados às autoridades através do boletim de alojamento, hoje pelo sistema eletrónico SIBA (Lei 23/2007 e Portaria 287/2007). É uma obrigação legal, por isso não depende de consentimento, mas recolhem-se apenas os dados do boletim.
§
Quem fiscaliza: CNPD

A Comissão Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional.

Os dados do passaporte servem para o boletim, não para uma fotocópia guardada numa gaveta.
Faro

A fotocópia do passaporte

No check-in de um alojamento local, é comum fotografar o passaporte com o telemóvel e guardar a imagem 'por precaução'.

A obrigação legal é comunicar os dados do boletim de alojamento. Guardar cópias completas dos documentos, com fotografia e todos os dados, vai além do necessário e cria um risco em caso de perda do telemóvel.

Uma regra simples: registar os campos exigidos, comunicar dentro do prazo e apagar fotografias e mensagens com documentos.

Dados do boletim de alojamentoRecolher e comunicar
Fotocópia completa do passaporteNão necessária para o boletim
Fotografia do documento no telemóvel pessoalEvitar
Hóspedes nacionaisNão há boletim de estrangeiros
ConservaçãoSó o tempo necessário
O que verificamos por setor

Pontos frequentes em Faro

Alojamento local

Check-in à distância, mensagens com documentos e fechaduras com código.

Lei 23/2007; RGPD, art. 5.º

Hotelaria

Sistemas de gestão de reservas e comunicação automática ao SIBA.

Portaria 287/2007; RGPD, art. 28.º

Rent-a-car e turismo

Cartas de condução, cauções e dados de viagem.

RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)
Também na zonaPodemos acompanhar organizações de todo o distrito, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português.
LouléOlhãoSão Brás de AlportelTaviraAlbufeira
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes em Faro

Preciso de consentimento para comunicar os dados?

Não: é uma obrigação legal (art. 6.º, n.º 1, al. c), RGPD). Deve, no entanto, informar o hóspede sobre o tratamento.

Posso pedir aos hóspedes que enviem o passaporte por mensagem?

É frequente, mas arriscado. Prefira formulários seguros e apague as imagens depois de registar os dados.

A plataforma de reservas trata disto?

Algumas ferramentas comunicam os boletins automaticamente; nesse caso atuam como subcontratantes e precisam de contrato.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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