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Setor

Proteção de dados para contabilistas certificados

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

Quando processa salários ou gere a contabilidade de um cliente, o gabinete trata dados por conta do cliente: é subcontratante e precisa de um contrato com o conteúdo do art. 28.º do RGPD. A Lei 58/2019 refere expressamente o tratamento feito por contabilista certificado em nome do empregador, para gestão das relações laborais (art. 28.º, n.º 2).
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Contratos com os clientes

Cláusulas de subcontratação: instruções, confidencialidade, segurança, subcontratantes ulteriores e devolução dos dados.

RGPD, art. 28.º
02

Salários e recursos humanos

Dados de trabalhadores dos clientes, incluindo baixas médicas e penhoras: acesso restrito.

Lei 58/2019, art. 28.º, n.º 2
03

Troca de documentos

Recibos e declarações por e-mail sem cifra, pastas partilhadas abertas, pens USB.

RGPD, art. 32.º
04

Software e nuvem

Programas de contabilidade e salários alojados em terceiros: subcontratantes ulteriores autorizados.

RGPD, art. 28.º, n.º 2
05

Fim da relação

Devolução ou apagamento dos dados do cliente, salvo o que a lei obriga a conservar.

RGPD, art. 28.º, n.º 3, al. g)
Caso típico

Um novo cliente com trabalhadores

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1Assina-se o contrato de prestação de serviços com as cláusulas do art. 28.º.
  2. 2
    Passo 2O cliente envia os dados dos trabalhadores por um canal seguro, não por e-mail aberto.
  3. 3
    Passo 3Só quem processa os salários tem acesso à pasta do cliente.
  4. 4
    Passo 4No fim do contrato, os dados são devolvidos e o gabinete conserva só o legalmente exigido.

Perguntas frequentes

O gabinete é responsável ou subcontratante?

Para os dados dos trabalhadores e clientes do cliente, em regra subcontratante. Para os seus próprios trabalhadores e clientes, responsável pelo tratamento.

Quem notifica a CNPD se houver uma violação?

O cliente, como responsável. O gabinete deve avisá-lo sem demora injustificada (art. 33.º, n.º 2, RGPD).

O sigilo profissional do contabilista substitui o contrato?

Não. O dever de sigilo é importante, mas o RGPD exige um contrato escrito com conteúdo mínimo.

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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