Software houses e SaaS
Contratos de subcontratação, subcontratantes ulteriores, questionários de segurança dos clientes.
RGPD, art. 28.ºEmpresas de software, plataformas e serviços partilhados: aqui a proteção de dados aparece primeiro nos contratos com os clientes.
A CNPD fiscaliza os dados pessoais. Para o AI Act, a ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado e ponto de contacto único.
Para uma startup que vende software a bancos, seguradoras ou hospitais, o primeiro contacto com o RGPD é muitas vezes um questionário de segurança de quarenta páginas.
Entre as perguntas está quase sempre o nome do encarregado de proteção de dados. Não ter resposta pode atrasar ou bloquear a venda, mesmo quando a lei não obriga.
A isto junta-se a inteligência artificial: quem integra modelos de IA no produto pode ser fornecedor ou responsável pela implantação no sentido do AI Act, com obrigações diferentes.
Práticas proibidas e literacia em IA (art. 4.º e 5.º do AI Act).
Modelos de IA de finalidade geral e autoridades nacionais.
Transparência (art. 50.º) e regime geral de aplicação.
Marcação de conteúdos gerados, para sistemas já no mercado antes de 2/8/2026 (art. 50.º, n.º 2, obrigação do fornecedor).
Sistemas de risco elevado do anexo III, como recrutamento e crédito.
Contratos de subcontratação, subcontratantes ulteriores, questionários de segurança dos clientes.
RGPD, art. 28.ºTratamento para empresas do grupo em vários países e transferências intragrupo.
RGPD, art. 26.º e 46.ºPerfis de clientes, decisões automatizadas e sistemas de IA para crédito.
RGPD, art. 22.º; AI Act, anexo IIIDepende do que o produto faz, não do número de pessoas. Se a atividade principal for monitorizar utilizadores em grande escala, por exemplo com rastreamento ou perfis, a designação é obrigatória.
A ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado e ponto de contacto único, com outras entidades setoriais. Segundo as informações disponíveis em outubro de 2026, o diploma nacional sobre competências e coimas ainda não tinha sido publicado.
Sim. O RGPD exige que o EPD seja facilmente acessível e tenha conhecimentos especializados, não que resida em Portugal. Por isso trabalhamos com um colaborador em Portugal para o contacto em português.
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.