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Açores

Encarregado de proteção de dados nos Açores

Nove ilhas, uma administração regional com secretarias próprias e um setor empresarial regional: a lei tem regras específicas para as regiões autónomas.

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Resposta curta: na Região Autónoma dos Açores deve existir pelo menos um EPD por cada secretaria regional, designado pelo respetivo secretário regional (art. 12.º, n.º 3, al. b), da Lei 58/2019). As empresas do setor empresarial regional e os institutos públicos regionais também são entidades públicas obrigadas.
§
Quem fiscaliza: CNPD

A CNPD é competente em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas.

Os dados passam entre serviços regionais, empresas públicas e sistemas informáticos comuns.
Açores

Uma administração em várias ilhas

Nos Açores a administração regional tem secretarias com competências próprias, institutos e empresas públicas regionais em transportes, energia e saúde.

A Lei 58/2019 trata as regiões autónomas como entidades públicas e prevê um EPD por secretaria regional, com possibilidade de delegação num dirigente superior de 1.º grau.

Quando os serviços querem reutilizar dados para outras finalidades, atenção: a CNPD declarou que não aplica o art. 23.º da Lei 58/2019 (Deliberação 2019/494). A reutilização avalia-se diretamente pelo art. 6.º, n.º 4, do RGPD.

Secretarias regionais

Pelo menos um EPD por secretaria, designado pelo secretário regional.

Art. 12.º, n.º 3, al. b)

Setor empresarial regional

Empresas públicas regionais: EPD obrigatório como entidades públicas.

Art. 12.º, n.º 2, al. g)

Partilha do EPD

O mesmo EPD pode servir várias secretarias ou entidades.

Art. 12.º, n.º 4
O que verificamos por setor

Pontos frequentes Açores

Administração regional

Registos de atividades por secretaria, pedidos de acesso dos cidadãos, publicações oficiais.

Lei 58/2019, art. 12.º e 25.º

Pesca e agroalimentar

Dados de tripulações, licenças e geolocalização das embarcações.

RGPD, art. 6.º e 13.º

Turismo de natureza

Reservas de atividades, dados de saúde para mergulho e observação de cetáceos.

RGPD, art. 9.º
Acompanhamos organizações de toda a região, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português. Algumas localidades da região:
Ponta DelgadaAngra do HeroísmoHortaPraia da VitóriaRibeira Grande
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes: Açores

Cada secretaria regional precisa de um EPD diferente?

A lei exige pelo menos um por secretaria, mas permite designar a mesma pessoa para várias (art. 12.º, n.º 4). O importante é que tenha tempo e meios para todas.

As câmaras municipais dos Açores seguem as mesmas regras?

Sim: cada município deve ter pelo menos um EPD, como no continente (art. 12.º, n.º 3, al. c)).

Um EPD externo pode trabalhar à distância para os Açores?

Sim. O RGPD exige que o EPD seja facilmente acessível; reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas escritas funcionam bem entre ilhas.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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