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Centro

Encarregado de proteção de dados no Centro

Universidades, politécnicos, escolas profissionais e colégios: um território onde se tratam muitos dados de jovens, com regras específicas sobre câmaras.

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Resposta curta: as instituições de ensino superior públicas são obrigadas a designar um EPD (art. 12.º, n.º 2, al. f), da Lei 58/2019). Em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, as câmaras só podem incidir sobre perímetros externos, locais de acesso e espaços com bens que exijam proteção especial, como laboratórios (art. 19.º, n.º 3).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A CNPD é a autoridade de controlo para escolas públicas e privadas. Nas instituições públicas, o EPD é designado pelo órgão de gestão.

Notas, faltas e fotografias circulam entre a escola, as plataformas digitais e as famílias.
Centro

Onde pode estar a câmara numa escola

A pergunta chega quase sempre depois de um furto ou de um ato de vandalismo: podemos pôr câmaras nos corredores? A resposta da lei portuguesa é mais restritiva do que noutros países.

Nos estabelecimentos de ensino as câmaras ficam nos perímetros externos, nos acessos e nos espaços com equipamentos valiosos. Corredores, salas de aula, recreios e cantinas ficam de fora.

A captação de som é proibida, salvo quando as instalações estão encerradas ou com autorização prévia da CNPD (art. 19.º, n.º 4).

Portão e vedação exteriorSim
Entrada principal e acessosSim
Laboratório ou sala de informáticaSim
Sala de aulaNão
Recreio e cantinaNão
Casas de banho e balneáriosNunca
SomSó com a escola fechada ou autorização da CNPD
O que verificamos por setor

Pontos frequentes Centro

Ensino superior público

EPD obrigatório, investigação com dados de saúde, plataformas de avaliação online.

Lei 58/2019, art. 12.º e 31.º

Colégios e escolas profissionais

Fotografias de alunos no site e nas redes sociais, autorizações dos pais.

RGPD, art. 6.º e 8.º

Centros de formação

Dados de formandos para entidades financiadoras e certificação.

RGPD, art. 13.º e 28.º
Acompanhamos organizações de toda a região, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português. Algumas localidades da região:
CoimbraAveiroLeiriaViseuCastelo BrancoGuarda
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes: Centro

Um colégio privado precisa de EPD?

A obrigação automática do art. 12.º aplica-se às instituições públicas. Um colégio privado só é obrigado se a atividade principal implicar tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou controlo sistemático em grande escala; convém avaliar caso a caso.

Podemos publicar fotografias dos alunos?

É necessário um fundamento, normalmente o consentimento dos pais ou do próprio aluno, consoante a idade, e uma informação clara sobre onde serão publicadas. A idade de 13 anos do art. 16.º da Lei 58/2019 refere-se aos serviços online oferecidos diretamente às crianças.

A plataforma de ensino é responsável pelos dados?

Em regra trata os dados por conta da escola e é subcontratante. A escola deve ter um contrato com as cláusulas do art. 28.º do RGPD e saber onde estão os servidores.

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

A sua organização está no Centro?

Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.

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