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Setor

Proteção de dados em condomínios

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

O condomínio trata dados dos condóminos e de quem circula no prédio. As câmaras nas partes comuns não podem incidir sobre a via pública, para além do estritamente necessário, nem sobre o interior das frações (art. 19.º da Lei 58/2019). Na prática, recomenda-se obter o acordo de todos os condóminos e arrendatários, registado em ata, antes de instalar o sistema.
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Videovigilância

Câmaras só nas partes comuns, sem captar portas de frações, varandas ou a rua; aviso visível; sem som.

Lei 58/2019, art. 19.º
02

Devedores

A informação sobre dívidas deve circular entre condóminos, não ficar à vista de visitantes ou na entrada do prédio.

RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)
03

Atas e convocatórias

Envio a cada condómino sem expor os endereços de todos; atas sem dados desnecessários de terceiros.

RGPD, art. 5.º e 32.º
04

Administração

A empresa de administração trata os dados por conta do condomínio: contrato do art. 28.º.

RGPD, art. 28.º
05

Grupos de mensagens

Grupos de condóminos com fotografias de vizinhos ou de incidentes: regras claras e moderação.

RGPD, art. 6.º
Caso típico

Uma assembleia sobre câmaras

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1A proposta indica onde ficam as câmaras, quem vê as imagens e por quanto tempo.
  2. 2
    Passo 2Procura-se o acordo de todos os condóminos e arrendatários, registado em ata.
  3. 3
    Passo 3Afixa-se o aviso de videovigilância antes de ligar o sistema.
  4. 4
    Passo 4Só pessoas designadas acedem às imagens, e cada acesso fica registado.

Perguntas frequentes

O administrador pode ver as imagens das câmaras?

Apenas quem o condomínio designar e quando houver motivo, por exemplo um incidente. As imagens podem ser entregues às autoridades.

Posso afixar a lista de devedores na entrada?

Não é recomendável: a entrada é vista por visitantes e fornecedores. A informação deve ser dada aos condóminos pelos canais da administração.

Uma campainha com câmara à porta de uma fração é do condomínio?

Não: é do condómino. Mas se captar partes comuns ou a fração do vizinho, pode violar a privacidade de terceiros.

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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