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Alentejo

Encarregado de proteção de dados no Alentejo

Municípios pequenos, freguesias rurais, poucos funcionários: a obrigação de ter um EPD é a mesma de uma grande cidade, mas pode ser partilhada.

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Resposta curta: cada município deve ter pelo menos um EPD, designado pela câmara municipal. Nas freguesias é obrigatório quando se justifique, nomeadamente nas que têm mais de 750 habitantes. O mesmo EPD pode ser designado para várias autarquias (art. 12.º, n.os 3 e 4, da Lei 58/2019).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A CNPD é a autoridade de controlo também para as autarquias. As coimas aplicam-se de igual modo às entidades públicas e privadas (art. 44.º, n.º 1); a dispensa a pedido previa-se só para os primeiros três anos.

Um pedido de licença passa pela câmara, pela junta e por uma plataforma externa.
Alentejo

Um EPD para vários municípios

Uma câmara com algumas dezenas de funcionários dificilmente tem alguém com tempo e competências para ser EPD, sem conflitos com outras funções.

A lei prevê a solução: o mesmo encarregado pode ser designado para várias autarquias locais (art. 12.º, n.º 4), e não precisa de trabalhar em exclusividade (n.º 5).

Na contratação pública, se for necessário publicar dados pessoais, publica-se só o nome quando chega para identificar o contraente (art. 27.º).

  1. 1
    DesignaçãoDeliberação da câmara municipal ou da junta (art. 12.º, n.º 3).
  2. 2
    ComunicaçãoContactos do EPD comunicados à CNPD e publicados (art. 37.º, n.º 7, RGPD).
  3. 3
    RegistoRegisto das atividades de tratamento de todos os serviços.
  4. 4
    PublicaçõesEditais e atas: só os dados necessários (art. 25.º e 27.º da Lei 58/2019).
  5. 5
    PartilhaUm EPD para várias autarquias (art. 12.º, n.º 4), com os recursos e o tempo necessários para cada uma (art. 38.º, n.º 2, RGPD).
O que verificamos por setor

Pontos frequentes Alentejo

Câmaras municipais

Licenciamento, ação social, videovigilância em espaços municipais, atas publicadas.

Lei 58/2019, art. 12.º e 25.º

Freguesias

Atestados de residência, listas de apoios, redes sociais da junta.

Lei 58/2019, art. 12.º, n.º 3, al. d)

Agricultura e cooperativas

Dados de associados, trabalhadores sazonais e candidaturas a fundos.

RGPD, art. 6.º e 13.º
Acompanhamos organizações de toda a região, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português. Algumas localidades da região:
ÉvoraBejaPortalegreSinesElvasEstremoz
Cidades no AlentejoÉvoraPortalegreBeja
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes: Alentejo

Uma freguesia pequena precisa de EPD?

A lei aponta as freguesias com mais de 750 habitantes, mas usa a expressão "em que tal se justifique". Com menos habitantes convém avaliar os tratamentos; partilhar o EPD do município pode ser a solução mais simples.

O EPD pode ser um funcionário da câmara?

Pode, desde que não tenha funções que o levem a decidir sobre os tratamentos, como a direção dos serviços informáticos ou jurídicos. É o conflito de interesses do art. 38.º, n.º 6, do RGPD.

As atas da câmara podem ter nomes de munícipes?

Só quando necessário. A publicação em jornal oficial e a contratação pública seguem a minimização: se o nome basta, não se publicam outros dados (art. 25.º e 27.º da Lei 58/2019).

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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