Clínicas e consultórios
Processo clínico eletrónico, marcações por mensagem, receitas e exames enviados por e-mail.
Lei 58/2019, art. 29.ºClínicas privadas, consultórios, laboratórios e saúde para turistas: os dados de saúde têm regras próprias na lei portuguesa.
A CNPD fiscaliza os dados de saúde. Na Região Autónoma da Madeira as secretarias regionais também designam o seu EPD (art. 12.º, n.º 3, al. b)).
Numa clínica com médicos, enfermeiros, rececionistas e pessoal administrativo, o erro mais comum é dar a todos o mesmo acesso ao software clínico.
A Lei 58/2019 exige o contrário: cada pessoa vê apenas o que precisa para a sua função, o acesso faz-se por meios eletrónicos e fica registado.
O titular deve poder saber quem acedeu aos seus dados (art. 29.º, n.º 6). Para muitas clínicas significa pedir ao fornecedor do software um registo de acessos utilizável.
Processo clínico eletrónico, marcações por mensagem, receitas e exames enviados por e-mail.
Lei 58/2019, art. 29.ºResultados online, dados genéticos, transmissão a médicos externos.
RGPD, art. 9.º e 32.ºDoentes estrangeiros, seguradoras de viagem e transferências fora da UE.
RGPD, art. 9.º e 49.ºSe a atividade principal implicar tratamento em grande escala de dados de saúde, sim (art. 37.º, n.º 1, al. c), do RGPD). Um consultório individual, em regra, não; uma clínica com muitos doentes e várias especialidades deve avaliar com cuidado.
Pode, com medidas adequadas: endereço confirmado, ficheiro protegido e palavra-passe enviada por outro canal. Um e-mail para o endereço errado é uma violação de dados.
Sim. O dever de sigilo abrange todos os trabalhadores e prestadores de serviços com acesso a dados de saúde, não apenas os profissionais de saúde (art. 29.º, n.º 4).
Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).
Primeira avaliação gratuita: vemos a situação e respondemos por escrito com o que falta e por que ordem.