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Madeira

Encarregado de proteção de dados na Madeira

Clínicas privadas, consultórios, laboratórios e saúde para turistas: os dados de saúde têm regras próprias na lei portuguesa.

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Resposta curta: nos dados de saúde o acesso rege-se pelo princípio da necessidade de conhecer; quem trata os dados está sujeito a sigilo, e o titular deve ser notificado dos acessos aos seus dados, com um mecanismo de rastreabilidade a cargo do responsável (art. 29.º da Lei 58/2019).
§
Quem fiscaliza: CNPD

A CNPD fiscaliza os dados de saúde. Na Região Autónoma da Madeira as secretarias regionais também designam o seu EPD (art. 12.º, n.º 3, al. b)).

O processo clínico é consultado pela clínica, pelo laboratório e, por vezes, pela seguradora do turista.
Madeira

Quem pode abrir o processo clínico

Numa clínica com médicos, enfermeiros, rececionistas e pessoal administrativo, o erro mais comum é dar a todos o mesmo acesso ao software clínico.

A Lei 58/2019 exige o contrário: cada pessoa vê apenas o que precisa para a sua função, o acesso faz-se por meios eletrónicos e fica registado.

O titular deve poder saber quem acedeu aos seus dados (art. 29.º, n.º 6). Para muitas clínicas significa pedir ao fornecedor do software um registo de acessos utilizável.

  1. 1
    Perfis de acessoMédico, enfermagem, receção e faturação veem dados diferentes.
  2. 2
    AutenticaçãoCada pessoa com credenciais próprias, nunca partilhadas.
  3. 3
    Registo de acessosQuem abriu que processo e quando (art. 29.º, n.º 7, al. c), a regulamentar por portaria).
  4. 4
    SigiloTambém para administrativos e prestadores de serviços (art. 29.º, n.º 4).
  5. 5
    NotificaçãoMecanismo para o doente conhecer os acessos (art. 29.º, n.º 6).
O que verificamos por setor

Pontos frequentes Madeira

Clínicas e consultórios

Processo clínico eletrónico, marcações por mensagem, receitas e exames enviados por e-mail.

Lei 58/2019, art. 29.º

Laboratórios e imagiologia

Resultados online, dados genéticos, transmissão a médicos externos.

RGPD, art. 9.º e 32.º

Saúde para turistas

Doentes estrangeiros, seguradoras de viagem e transferências fora da UE.

RGPD, art. 9.º e 49.º
Acompanhamos organizações de toda a região, à distância: reuniões por vídeo, documentos partilhados e respostas por escrito, em português. Algumas localidades da região:
FunchalCâmara de LobosSanta CruzMachicoPorto Santo
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes: Madeira

Uma clínica privada precisa de EPD?

Se a atividade principal implicar tratamento em grande escala de dados de saúde, sim (art. 37.º, n.º 1, al. c), do RGPD). Um consultório individual, em regra, não; uma clínica com muitos doentes e várias especialidades deve avaliar com cuidado.

Posso enviar resultados de exames por e-mail?

Pode, com medidas adequadas: endereço confirmado, ficheiro protegido e palavra-passe enviada por outro canal. Um e-mail para o endereço errado é uma violação de dados.

O rececionista está sujeito a sigilo?

Sim. O dever de sigilo abrange todos os trabalhadores e prestadores de serviços com acesso a dados de saúde, não apenas os profissionais de saúde (art. 29.º, n.º 4).

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert).

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