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Setor

Proteção de dados em farmácias

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

Cada receita e cada ficha de utente contém dados de saúde. Na farmácia aplica-se o princípio da necessidade de conhecer e o dever de sigilo de todos os que acedem a esses dados (art. 29.º da Lei 58/2019). Se a atividade implicar tratamento em grande escala de dados de saúde, é necessário designar um EPD (art. 37.º RGPD).
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Atendimento ao balcão

Conversas sobre medicação ouvidas por quem está na fila; zona de atendimento reservado.

RGPD, art. 5.º e 32.º
02

Ficha de utente

Histórico de medicação útil para o aconselhamento, com informação clara e acessos restritos.

RGPD, art. 9.º e 13.º
03

Serviços farmacêuticos

Medição de tensão, testes e vacinação: registos de saúde com finalidade definida.

Lei 58/2019, art. 29.º
04

Entregas ao domicílio

Sacos identificados, entregas a vizinhos, mensagens com o nome do medicamento.

RGPD, art. 32.º
05

Fornecedores

Software de gestão, plataformas de encomendas e serviços de entrega: contratos de subcontratação.

RGPD, art. 28.º
Caso típico

Uma entrega ao domicílio

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1A encomenda é registada só com os dados necessários à entrega.
  2. 2
    Passo 2O saco vai fechado e sem o nome do medicamento à vista.
  3. 3
    Passo 3A entrega é feita ao utente ou a quem ele indicou.
  4. 4
    Passo 4A confirmação não repete, por mensagem, o nome dos medicamentos.

Perguntas frequentes

Uma farmácia precisa de EPD?

Depende da escala do tratamento de dados de saúde. Uma farmácia de bairro dificilmente trata dados em grande escala; um grupo de farmácias com fichas de utente partilhadas deve avaliar com cuidado.

Posso enviar promoções aos utentes?

Só com consentimento ou, para clientes, sobre produtos análogos e com oposição fácil (art. 13.º-A da Lei 41/2004). Nunca a partir do histórico de medicação sem fundamento.

O técnico de farmácia está sujeito a sigilo?

Sim: o dever de sigilo abrange todos os que acedem a dados de saúde (art. 29.º, n.º 4, da Lei 58/2019).

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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