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Recusar tem de ser tão fácil como aceitar; nada de estatísticas ou publicidade antes da escolha.
Lei 41/2004, art. 5.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Recusar tem de ser tão fácil como aceitar; nada de estatísticas ou publicidade antes da escolha.
Lei 41/2004, art. 5.ºCaixa por marcar no registo e na compra; para clientes, exceção para produtos análogos, com oposição oferecida na recolha e em cada envio.
Lei 41/2004, art. 13.º-AComprar sem criar conta, palavras-passe protegidas, contas inativas apagadas.
RGPD, art. 5.º e 32.ºAlojamento, plataforma de e-mail, transportadora, apoio ao cliente: contratos e transferências.
RGPD, art. 28.º e 44.ºDados fiscais guardados pelo prazo legal; o resto apagado quando deixa de ser necessário.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. e)Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Não: o consentimento exige um ato positivo. Uma caixa pré-marcada não é consentimento.
O RGPD é o mesmo; as regras de cookies e de marketing seguem também as leis nacionais de cada país, que são próximas mas não idênticas.
Se identificam o autor, sim: publicam-se com o nome escolhido pelo cliente e retiram-se se ele o pedir, salvo fundamento para as manter.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.