Processo do utente
Diagnósticos, medicação e plano individual: cada perfil vê apenas o que precisa para a sua função.
Lei 58/2019, art. 29.ºAtualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Diagnósticos, medicação e plano individual: cada perfil vê apenas o que precisa para a sua função.
Lei 58/2019, art. 29.ºQuem pode receber informação sobre o utente, por que canal e com que autorização registada.
RGPD, art. 6.º e 9.ºDecisões tomadas pelo acompanhante designado, no âmbito do regime do maior acompanhado.
RGPD, art. 5.º; Código CivilFichas em papel nas viaturas, telemóveis pessoais das ajudantes, chaves e códigos de casa dos utentes.
RGPD, art. 32.ºAtividades com utentes publicadas sem autorização clara ou sem possibilidade de retirada.
RGPD, art. 6.º e 7.ºQuatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Não por ser IPSS: são entidades privadas. A obrigação existe se a atividade principal implicar tratamento em grande escala de dados de saúde, o que acontece em muitas instituições com lar, centro de dia e apoio domiciliário.
Só a quem o utente, ou quem legalmente o representa, tenha indicado, e depois de confirmar a identidade de quem pergunta.
É frequente, mas é um risco: convém regras escritas, aplicações ou equipamentos da instituição e nada de dados de saúde em conversas de grupo.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.