Identificação de clientes
Cópias de documentos recolhidas para cumprir a Lei 83/2017, guardadas à parte e com acesso restrito.
Lei 83/2017; RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. c)Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)
Cópias de documentos recolhidas para cumprir a Lei 83/2017, guardadas à parte e com acesso restrito.
Lei 83/2017; RGPD, art. 6.º, n.º 1, al. c)Os dados de identificação não servem para marketing nem para outras vendas.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. b)Recibos de vencimento e declarações de IRS: só o necessário, e apagados se o contrato não avançar.
RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c) e e)Listas compradas ou recolhidas na internet para prospeção: origem e fundamento.
RGPD, art. 14.º; Lei 41/2004Fotografias de interiores com objetos pessoais, códigos de alarme, horários dos proprietários.
RGPD, art. 32.ºQuatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.
Durante o prazo de conservação imposto pela Lei 83/2017, o apagamento não se aplica (art. 17.º, n.º 3, al. b), RGPD). Depois desse prazo, sim.
Pode pedir comprovativos de rendimentos, mas apenas os necessários para avaliar a solvência; os dados de quem não arrenda devem ser apagados.
Contactar um anúncio sobre esse imóvel é diferente de criar uma base de dados para campanhas: para o segundo caso é preciso fundamento e informação ao titular.
Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Primeira avaliação gratuita, por escrito e em português.