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Setor

Proteção de dados em clínicas e consultórios

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, encarregado de proteção de dados certificado (IDcert)

Uma clínica trata dados de saúde todos os dias, por isso cada pessoa só acede ao que precisa para a sua função e está sujeita a dever de sigilo (art. 29.º da Lei 58/2019). O EPD é obrigatório quando a atividade principal implica tratamento de dados de saúde em grande escala (art. 37.º, n.º 1, al. c), RGPD); um profissional de saúde a título individual, em regra, não está nessa situação.
O que verificamos

Os pontos que mais falham neste setor

01

Receção e processo clínico

Quem marca consultas não precisa de ver diagnósticos: perfis de acesso por função e registo de acessos.

Lei 58/2019, art. 29.º
02

Marcações por mensagem

Lembretes e resultados enviados por aplicações de mensagens pessoais, sem regras escritas.

RGPD, art. 32.º
03

Seguradoras e subsistemas

Só os dados necessários para a faturação, e não o processo inteiro.

RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. c)
04

Software clínico na nuvem

Contrato com o fornecedor, localização dos dados e cópias de segurança.

RGPD, art. 28.º e 44.º
05

Sala de espera

Chamar o doente pelo nome e pela especialidade, ecrãs virados para o público, conversas ao balcão.

RGPD, art. 5.º, n.º 1, al. f)
Caso típico

Um resultado de análises

Quatro momentos em que a proteção de dados se decide na prática.

  1. 1
    Passo 1O resultado chega ao software clínico e fica associado ao processo do doente.
  2. 2
    Passo 2A receção vê que chegou, mas não o conteúdo.
  3. 3
    Passo 3O doente recebe-o por um canal seguro, não por uma mensagem aberta.
  4. 4
    Passo 4Se for enviado ao destinatário errado, regista-se a violação e avalia-se o risco.

Perguntas frequentes

Um consultório com um só médico precisa de EPD?

Em regra não: o tratamento por um profissional de saúde a título individual não é, normalmente, considerado em grande escala. Mantêm-se as outras obrigações do RGPD.

Posso enviar resultados por e-mail?

Pode, se o doente o aceitar e se o envio for protegido, por exemplo com ficheiro cifrado e palavra-passe enviada por outro canal.

O doente pode pedir cópia do processo clínico?

Sim, tem direito de acesso aos seus dados (art. 15.º RGPD), sem prejuízo das regras específicas sobre informação de saúde (Lei 12/2005).

Informação geral, não constitui aconselhamento para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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