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Cookies e marketing por e-mail: o que exige a Lei 41/2004

Atualizado em 30 de outubro de 2026 · Pietro Cravero, EPD certificado

Resposta curta: Guardar ou ler informação no dispositivo do utilizador, como fazem os cookies, exige consentimento prévio, salvo quando é estritamente necessário para o serviço pedido (art. 5.º da Lei 41/2004). Enviar comunicações comerciais por e-mail ou SMS a pessoas singulares exige consentimento prévio e expresso, com uma exceção para clientes e produtos ou serviços análogos (art. 13.º-A).

Cookies: o que precisa de consentimento

Cookies de sessão, carrinho de compras ou segurança, necessários para o serviço que o utilizador pediu, não precisam de consentimento. Cookies de estatística de terceiros, publicidade e redes sociais precisam.

O consentimento tem de ser dado antes de instalar os cookies: um banner que informa mas instala tudo logo à entrada não cumpre. Recusar deve ser tão simples como aceitar.

Newsletters e campanhas

Para pessoas singulares, a regra é o consentimento prévio e expresso. A exceção: o fornecedor que obteve os contactos de um cliente no âmbito de uma venda pode enviar-lhe comunicações sobre os seus próprios produtos ou serviços análogos, se lhe deu a possibilidade de recusar no momento da recolha e em cada mensagem.

Para pessoas coletivas o regime é diferente: as comunicações são permitidas, mas os destinatários podem opor-se, e existe uma lista nacional de oposição prevista no art. 13.º-B.

O que verificar no site

O que é carregado antes de qualquer escolha do utilizador: tipos de letra, mapas, vídeos e estatísticas podem enviar dados a terceiros mesmo sem cookies.

Se as ferramentas transferem dados para fora da União Europeia, a política de privacidade deve dizê-lo e indicar o fundamento.

Perguntas frequentes

Um site sem cookies precisa de banner?

Não. Se não instala nem lê informação no dispositivo para além do estritamente necessário, não há nada a consentir.

Posso comprar uma lista de e-mails para uma campanha?

Para pessoas singulares, só se cada pessoa tiver dado consentimento prévio e expresso para receber as suas comunicações. É uma das situações de maior risco.

Quem fiscaliza?

A CNPD fiscaliza o tratamento de dados e a Lei 41/2004 nas matérias de proteção de dados; a ANACOM tem também competências no setor das comunicações eletrónicas.

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico para um caso concreto. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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