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Serviço

Conformidade com o Regulamento europeu da IA

Para empresas e entidades públicas que usam ferramentas com inteligência artificial e precisam de saber, por escrito, que obrigações têm e o que fazer primeiro.

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Muitas organizações já são responsáveis pela implantação de sistemas de IA, muitas vezes sem o saber. As obrigações dependem do risco: práticas proibidas desde fevereiro de 2025, literacia (art. 4.º) e transparência (art. 50.º) já aplicáveis, sistemas de risco elevado do anexo III a partir de 2 de dezembro de 2027. Quando há dados pessoais, o RGPD aplica-se em paralelo.
O que inclui

O que fazemos, em concreto

01

Inventário

Que ferramentas usam IA, incluindo funcionalidades novas em software já contratado.

02

Classificação

Para cada sistema: proibido, risco elevado, transparência ou risco mínimo, com fundamentação.

03

Papel da organização

Fornecedor ou responsável pela implantação, e o que isso implica.

04

Literacia em IA

Medidas de literacia (art. 4.º): regra interna de utilização e formação documentada.

05

Transparência

Avisos para chatbots e conteúdos gerados, conforme o art. 50.º.

06

Ligação ao RGPD

Avaliações de impacto, informação aos titulares e contratos com fornecedores de IA.

Como funciona

Quatro etapas, por escrito

  1. 1InventárioQuestionário e entrevistas por área.
  2. 2ClassificaçãoRisco e papel, sistema a sistema.
  3. 3PlanoMedidas por prazo de aplicação.
  4. 4ExecuçãoRegra interna, formação e documentação.
O que fica consigo

Documentos que recebe

Tudo em português, em formato editável, para que a organização possa manter os documentos atualizados.

  • Inventário dos sistemas de IA
  • Ficha de classificação por sistema
  • Regra interna de utilização da IA
  • Registo da formação em literacia
  • Avisos de transparência
  • Plano de conformidade por datas
Para quem

Organizações a que este serviço se adequa

Empresas de softwareRecursos humanos e recrutamentoClínicas e saúdeAutarquiasComércio online
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Usamos só o ChatGPT. Temos obrigações?

Sim, como responsável pela implantação: medidas de literacia (art. 4.º), por exemplo uma regra interna sobre os dados que se podem introduzir, e, se houver dados pessoais, o RGPD.

Quem fiscaliza em Portugal?

A ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado; a CNPD mantém a competência sobre os dados pessoais. A distribuição definitiva de competências depende do diploma nacional.

O que é um sistema de risco elevado?

Entre outros, os usados para recrutamento e gestão de trabalhadores, acesso à educação, crédito ou serviços públicos essenciais (anexo III). As obrigações aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027.

A formação em literacia tem de ser certificada?

Não. Com o Regulamento (UE) 2026/1744, o art. 4.º exige a adoção de medidas adequadas, não a garantia de um nível; convém documentá-las.

Sem preços publicados: cada proposta depende da dimensão e dos tratamentos da organização. Primeira avaliação gratuita. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

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