Inventário
Que ferramentas usam IA, incluindo funcionalidades novas em software já contratado.
Para empresas e entidades públicas que usam ferramentas com inteligência artificial e precisam de saber, por escrito, que obrigações têm e o que fazer primeiro.
Que ferramentas usam IA, incluindo funcionalidades novas em software já contratado.
Para cada sistema: proibido, risco elevado, transparência ou risco mínimo, com fundamentação.
Fornecedor ou responsável pela implantação, e o que isso implica.
Medidas de literacia (art. 4.º): regra interna de utilização e formação documentada.
Avisos para chatbots e conteúdos gerados, conforme o art. 50.º.
Avaliações de impacto, informação aos titulares e contratos com fornecedores de IA.
Tudo em português, em formato editável, para que a organização possa manter os documentos atualizados.
Sim, como responsável pela implantação: medidas de literacia (art. 4.º), por exemplo uma regra interna sobre os dados que se podem introduzir, e, se houver dados pessoais, o RGPD.
A ANACOM foi indicada como autoridade de fiscalização do mercado; a CNPD mantém a competência sobre os dados pessoais. A distribuição definitiva de competências depende do diploma nacional.
Entre outros, os usados para recrutamento e gestão de trabalhadores, acesso à educação, crédito ou serviços públicos essenciais (anexo III). As obrigações aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027.
Não. Com o Regulamento (UE) 2026/1744, o art. 4.º exige a adoção de medidas adequadas, não a garantia de um nível; convém documentá-las.
Sem preços publicados: cada proposta depende da dimensão e dos tratamentos da organização. Primeira avaliação gratuita. Atualizado em 30 de outubro de 2026.
Descreva-nos a situação: respondemos por escrito, em português, com uma primeira avaliação gratuita e uma proposta clara.