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Serviço

Auditoria de proteção de dados e avaliação de impacto (AIPD)

Uma verificação independente do que a organização faz com os dados, ou uma avaliação de impacto antes de um projeto de risco, com conclusões escritas e por ordem de prioridade.

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A auditoria verifica se o que está escrito corresponde ao que se faz. A avaliação de impacto é obrigatória antes de tratamentos suscetíveis de implicar um risco elevado (art. 35.º RGPD), em particular nos casos da lista da CNPD (Regulamento n.º 1/2018). Se o risco elevado se mantiver, consulta-se previamente a CNPD (art. 36.º).
O que inclui

O que fazemos, em concreto

01

Âmbito

Que tratamentos, sistemas e locais são verificados.

02

Verificação

Documentos, entrevistas e observação das práticas reais.

03

Avaliação de impacto

Descrição, necessidade, riscos e medidas (art. 35.º, n.º 7).

04

Videovigilância e biometria

Ângulos, avisos, prazos e alternativas.

05

Relatório

Conclusões por ordem de risco, com responsável e prazo sugerido.

06

Revisão

Verificação das medidas adotadas após o relatório.

Como funciona

Quatro etapas, por escrito

  1. 1ÂmbitoO que se audita e porquê.
  2. 2RecolhaDocumentos, entrevistas, observação.
  3. 3AnáliseRiscos e conformidade.
  4. 4RelatórioPrioridades e plano de ação.
O que fica consigo

Documentos que recebe

Tudo em português, em formato editável, para que a organização possa manter os documentos atualizados.

  • Plano de auditoria
  • Relatório de auditoria
  • Avaliação de impacto (AIPD)
  • Plano de ação por prioridades
Para quem

Organizações a que este serviço se adequa

Ginásios e clubesCondomíniosClínicasFábricas com biometriaProjetos com IA
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quando é obrigatória a avaliação de impacto?

Antes de tratamentos suscetíveis de implicar risco elevado, nos casos do art. 35.º, n.º 3, RGPD e da lista da CNPD, por exemplo dados biométricos de pessoas vulneráveis ou controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala.

A auditoria é feita à distância?

Em grande parte sim: documentos, entrevistas por vídeo e fotografias dos locais. Quando é necessária observação presencial, combina-se com o colaborador em Portugal.

É preciso enviar a AIPD à CNPD?

Não por regra: só se consulta a CNPD quando, depois das medidas, o risco elevado se mantém (art. 36.º).

O relatório tem valor perante a CNPD?

Documenta as verificações e as medidas adotadas, o que ajuda a demonstrar a responsabilidade (art. 5.º, n.º 2); não substitui o cumprimento.

Sem preços publicados: cada proposta depende da dimensão e dos tratamentos da organização. Primeira avaliação gratuita. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

Quer uma proposta para a sua organização?

Descreva-nos a situação: respondemos por escrito, em português, com uma primeira avaliação gratuita e uma proposta clara.

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