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Serviço

Adequação ao RGPD e à Lei 58/2019

Um projeto com princípio, meio e fim: perceber o que a organização faz com os dados, corrigir o que falta e deixar procedimentos que funcionam sem consultor ao lado.

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Adequar-se ao RGPD não é ter uma pasta de modelos: é conseguir demonstrar que se cumpre (art. 5.º, n.º 2, e 24.º RGPD). Na prática significa um registo das atividades fiel à realidade, informações claras aos titulares, contratos com os subcontratantes, medidas de segurança adequadas e procedimentos para violações e pedidos dos titulares.
O que inclui

O que fazemos, em concreto

01

Mapa dos tratamentos

Entrevistas por área e levantamento dos dados, finalidades, prazos e fornecedores.

02

Registo das atividades

Registo do art. 30.º RGPD, em formato que a organização consegue manter.

03

Informações aos titulares

Textos para site, formulários, contratos, câmaras e trabalhadores (art. 13.º e 14.º).

04

Subcontratantes

Análise dos fornecedores e cláusulas-modelo do art. 28.º, a validar pelo advogado da organização.

05

Segurança

Medidas técnicas e organizativas proporcionais ao risco (art. 32.º), com prioridades.

06

Procedimentos

Violações de dados, pedidos dos titulares, conservação e eliminação.

Como funciona

Quatro etapas, por escrito

  1. 1LevantamentoEntrevistas e documentos existentes.
  2. 2AnáliseLacunas por ordem de risco.
  3. 3DocumentosRegisto, informações, cláusulas e procedimentos.
  4. 4EntregaSessão final e plano de manutenção.
O que fica consigo

Documentos que recebe

Tudo em português, em formato editável, para que a organização possa manter os documentos atualizados.

  • Registo das atividades de tratamento
  • Informações aos titulares
  • Cláusulas-modelo para subcontratantes
  • Procedimento de violações
  • Procedimento de pedidos dos titulares
  • Política de conservação
Para quem

Organizações a que este serviço se adequa

PMEContabilistas e gabinetesComércio onlineAlojamento local e hotelariaFarmácias e ginásios
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Já temos documentos de um modelo da internet. Servem?

Podem ser um ponto de partida, mas raramente correspondem ao que a organização faz. Começamos por verificar o que existe e aproveitamos o que estiver certo.

Uma pequena empresa precisa de tudo isto?

Precisa do que corresponde aos seus tratamentos. Numa empresa pequena o projeto é proporcionalmente mais curto, mas o registo, as informações e os contratos com fornecedores são quase sempre necessários.

O projeto inclui o EPD?

Não necessariamente: são serviços distintos. A adequação pode ser feita sem EPD quando este não é obrigatório, e o EPD pode ser acrescentado depois.

Quem redige os contratos?

Preparamos cláusulas-modelo de proteção de dados e analisamos os contratos existentes; a validação jurídica final cabe ao advogado da organização.

Sem preços publicados: cada proposta depende da dimensão e dos tratamentos da organização. Primeira avaliação gratuita. Atualizado em 30 de outubro de 2026.

Quer uma proposta para a sua organização?

Descreva-nos a situação: respondemos por escrito, em português, com uma primeira avaliação gratuita e uma proposta clara.

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