Ferramenta gratuita
É preciso notificar a violação de dados?
Seis perguntas e uma primeira orientação sobre os art. 33.º e 34.º do RGPD. As respostas não saem do seu navegador.
Orientação simplificada, não a avaliação do seu caso concreto. Mais informação no guia sobre violações de dados.
Perguntas frequentes
Esta ferramenta guarda as respostas?
Não. Funciona apenas no seu navegador: nada é enviado nem guardado.
O resultado substitui a avaliação do responsável?
Não. É uma orientação simplificada sobre os art. 33.º e 34.º do RGPD. Na dúvida, notifique: uma notificação desnecessária é melhor do que uma que falta.
E o regime de cibersegurança?
As entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 125/2025 têm deveres próprios de notificação de incidentes ao CNCS, independentes da notificação à CNPD.